Ambiental


RPPN
Reserva Particular do Patrimônio Natural

A RPPN é uma unidade de conservação criada em área particular, por ato voluntário do proprietário, declarando a totalidade ou parte de sua propriedade com o objetivo de conservação, não havendo perda dos direitos de propriedade e a gestão da área, incluindo seu manejo e proteção, é realizada pelo proprietário, seguindo normas e legislações próprias.
Somente proprietários de terras, entre eles pessoas físicas, jurídicas, entidades civis ou religiosas podem requerer o reconhecimento total ou de parte de suas propriedades como RPPN, e não há limites de tamanho máximo ou mínimo.
A área deve possuir valor para a proteção da biodiversidade, importantes aspectos paisagísticos ou ainda características ambientais que justifiquem ações de recuperação capazes de promover a conservação de ecossistemas frágeis ou ameaçados, como por exemplo, recursos hídricos, fauna e flora em risco de extinção ou relevante importância ambiental.
Os proprietários podem realizar pesquisas científicas, atividades de educação ambiental e visitação pública nas RPPN’s, porém não é obrigado. Aqueles interessados nessas atividades podem obter apoio de diferentes fontes como: Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), Aliança para a Conservação da Mata Atlântica, Ministério do Meio Ambiente entre outros financiadores públicos ou governamentais.
Os principais benefícios ao se criar uma RPPN são: isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR); redução do risco de invasões e ocupações irregulares; maiores chances de apoio dos órgãos governamentais para a fiscalização e proteção da área, além de facilidades para financiamentos em geral.

Fatores de importância das RPPNs

- Contribuem para uma rápida ampliação das áreas protegidas no país, sem ônus para o Poder Público;
- Possibilitam a participação da iniciativa privada no esforço nacional de conservação;
- São aliadas na proteção do entorno de UCs públicas;
- Apresentam índices positivos na relação custo/benefício para a sociedade e o Poder Público;
- Desoneram o Poder Público de altos custos com indenizações fundiárias e gestão;
- Contribuem para a proteção dos biomas brasileiros;
- Prestam serviços ambientais como: provisão de água, equilíbrio climático e conservação de paisagens;
- Protegem espécies endêmicas (cuja ocorrência é restrita a determinada região);
- São importantes ferramentas na formação de Corredores Ecológicos.


Por: Luiz Guilherme Ferreira Libânio.
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